Imposto de Renda: Dilma veta dedução de plano de saúde para empregado doméstico

29/08/2011 - 16h36

Imposto de Renda: Dilma veta dedução de plano de saúde para empregado doméstico

 

Ao sancionar a conversão da Medida Provisória 528/11, que reajustou os valores da tabela do Imposto de Renda, a presidente Dilma Rousseff vetou a dedução da base de cálculo de despesas com plano de saúde contratado para empregado doméstico. A possibilidade tinha sido acrescentada por emenda durante a tramitação da MP na Câmara dos Deputados.

Pelo texto aprovado na Câmara (PLV 18/11), os contribuintes poderiam deduzir até R$ 500 por ano referentes a um plano de saúde, desde que comprovassem sua regularidade como empregador doméstico perante o regime geral de previdência social.

Segundo a presidente Dilma, no entanto, a proposta distorce o princípio da capacidade contributiva. "A lei estaria criando exceção à regra de que a dedução se aplica ao contribuinte e aos seus dependentes, visto que este é o núcleo familiar suportado pela renda produzida", explica no veto.

A presidente argumenta que, por se referir a despesas com terceiros, a dedução seria na verdade um benefício fiscal. Entidades representativas dos empregados domésticos, acrescenta, teriam questionado o efetivo benefício da proposta.

Tabelas do IR

A MP 528/11, sancionada como Lei 12.469/11, reajustou em 4,5% ao ano os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até 2014. A faixa de rendimentos isenta do IR passa de até R$ 1.499,15 mensais para até R$ 1.566,61 em 2011. A renda mensal isenta do IR subirá para R$ 1.637,11 em 2012; R$ 1.710,78 em 2013; e, por fim, R$ 1.787,77 em 2014.

O índice de correção de 4,5% corresponde à meta de inflação estabelecida pelo governo e resultará numa renúncia fiscal de R$ 9,3 bilhões durante o período total tratado na MP, segundo estimativa do Executivo.

SUS e bebidas

Emenda acrescenta no PLV 18/11 acrescentou à MP regras para ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), por parte dos planos de saúde privados, pelo uso de serviços de prestadoras conveniadas ao sistema público. O pagamento, que podia ser feito ao SUS ou à conveniada, agora deve ser feito exclusivamente ao SUS, por meio do Fundo Nacional de Saúde.

Outra emenda dispõe que cabe à Receita Federal exigir que fabricantes de bebidas frias (cerveja, refrigerante e água mineral) instalem o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), criado para contar a quantidade de produtos fabricados pelos estabelecimentos industriais, a fim de melhorar a fiscalização do mercado.

Da Redação / Agência Senado
 

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